Sendo uma linhagem de homens, o bisneto requerente terá sempre direito à cidadania italiana.

A Mãe tem direito à cidadania que é transmitida pelo Avô, porém só poderá transmiti-la aos filhos nascidos após 01/01/1948. O bisneto requerente, portanto, deverá ter nascido após tal data.

A Avó tem direito à cidadania que é transmitida pelo Bisavô, porém só poderá transmiti-la aos filhos nascidos após 01/01/1948. O bisneto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou da Mãe somente se os mesmos nasceram após tal data.

É o caso mais difícil, pois a linhagem começa com uma Bisavó, portanto a Avó deverá ter nascido após 01/01/1948 para ter direito à cidadania e depois transmiti-la aos filhos. O bisneto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou da Mãe somente no caso em que sua Avó tenha nascido após tal data.

Como no caso anterior, o Avô deverá ter nascido após 01/01/1948 para ter direito à cidadania e transmiti-la aos filhos. O bisneto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou da Mãe somente no caso em que seu Avô tenha nascido após tal data.

O neto requerente terá sempre direito à cidadania italiana.

A Mãe tem direito à cidadania que é transmitida pelo Avô (imigrante), porém só poderá transmiti-la aos filhos nascidos após 01/01/1948. O neto requerente, portanto, deverá ter nascido após tal data.

A Avó (imigrante) transmite a cidadania somente aos filhos nascidos após 01/01/1948. O neto requerente, portanto, receberá a cidadania do Pai ou da Mãe somente se os mesmos nasceram após tal data.