Importante decisão da Corte Di Cassazione sobre cidadania italiana
A Corte di Cassazione reafirmou que a cidadania italiana iure sanguinis é um direito originário, constitucional, permanente e imprescritível, existente desde o nascimento. O reconhecimento consular tem caráter apenas declaratório, não sendo condição para o exercício do direito.
Na decisão de 12/05/2026, a Corte também confirmou que não é necessário esgotar a via administrativa para buscar o Judiciário, sendo possível ajuizar ação diretamente diante de demora, filas ou ausência de resposta nos consulados.







