Esta semana tivemos uma grande notícia esta semana ( 24 de Agosto de 2022 ), a decisão histórica da Corte Suprema de Cassação Italiana (Corte Suprema di Cassszione), em julgamento ao Recurso 26093/2021, afastou a Tese da Grande Naturalização Brasileira de 1889, a famosa GN. Temos muito que comemorar!
Desta forma, a decisão da Corte de Cassação de Roma irá repercutir positivamente e de forma direta na vida de aproximadamente 6 milhões de ítalo-brasileiros. O acordão alcança ainda os casos em que a Advocacia do Estado entrou com apelo, e que aguardam uma decisão.
Agora, devemos aguardar o fim do período de “sospensione feriale dei termini processuali”, também chamado de “férias dos juízes”, que termina em 31 de agosto.
Em aproximadamente Maio de 2022, começou a ser divulgado a notícia o Ministério Público Italiano, por meio da “Avvocatura dello Stato” (Advocacia do Estado) estaria atrasando os processos de cidadania italiana “iuris sanguinis” com base em decreto de 15 de novembro de 1889, segundo o qual os imigrantes italianos no Brasil teriam sido todos naturalizados brasileiros.
E está informação trouxe muita insegurança para todos que estavam no processo ou iriam iniciar, inclusive para quem trabalha com a consultoria e assessoria em reconhecimento da cidadania italiana.
Segundo o decreto, essa “naturalização automática” dos imigrantes italianos no Brasil invalidaria a ascendência italiana de seus netos, bisnetos e assim por diante. Portanto, os processos de cidadania italiana também seriam invalidados. Essa tese ficou conhecida como a Grande Naturalização.
No entanto, com a publicação da sentença nesta quarta-feira ( 24 de Agosto de 2022), os magistrados disseram que “a razão é que o nexo de cidadania nunca poderá ser baseado numa ficção”, dando fim a esta Tese da Grande Naturalização Brasileira de 1889.
Nós, da Cidadania Italiana Toscana, possuímos uma equipe de profissionais e advogados especialistas em reconhecimento da cidadania italiana via processo judicial, entre em contato para mais informações.
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