Prezados Clientes e Amigos,
Demoramos um pouco para passar essa notificação, pois temos inúmeros processos em andamento, a serem protocolados, e também clientes na Itália, então primeiramente estamos acompanhando tudo para passar as informações mais corretas possíveis.
Em data 08 de março 2020, e por causa da emergência sanitária relativa à difusão dos contágios COVID-19, o Governo italiano baixou o Decreto Lei 08/03/2020, n. 11.
Este decreto afetará todos os procedimentos judiciários e administrativos por meio da SUSPENSÂO IMEDIATA E OBRIGATÓRIA para TODA e QUALQUER MOVIMENTAÇÃO relativa aos processos de reconhecimento de cidadania, até o dia 22 de março 2020. A partir do dia 23 de março, todavia, e até o dia 31 de maio (pelo menos por enquanto), cada Tribunal italiano poderá decidir o bloqueio total ou parcial das atividades. No momento, não é dado saber o que poderá ocorrer com o Tribunal de Roma, informação que vos será dada quando disponível e oficial. Voltando ao D.L. do Governo italiano, este não proíbe o depósito dos processos de reconhecimento, só determina que o próprio Tribunal decida se, entre 23 de março e 31 de maio, este seja feito exclusivamente por via telemática.
No Decreto se dispõe também que os prazos a vencer entre o dia 08 e dia 22 de março sejam suspensos, o que comportará, para todos os Tribunais e instâncias, a remarcação das audiências e demais atividades deste período. Ao mesmo tempo, podem ser adiadas, com decisão de cada Tribunal, as audiências sucessivas ao dia 31 de maio. Todavia, o mesmo D.L. deixa consignado que QUALQUER atividade já agendada (audiências, etc.) DEVERÁ ser obrigatoriamente cumprida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Finalmente, lembrando que as audiências relativas ao reconhecimento do direito à cidadania não preveem a participação de público diferente dos defensores e do M.P., deveria destarte ser descartada a possibilidade de anulação ou adiamento para além dos prazos indicado no D.L. em questão.
Assim que tivermos informações mais atualizadas e certas, as compartilharemos com a maior transparência. Pedimos, no entanto e por cortesia, evitar confiar em boatos de redes sociais ou de informações de “amigos dos amigos”, não comprováveis. A situação de emergência sanitária diz respeito a todos os departamentos que atendem, de forma não exclusiva (com agendamento, sem fila de espera, etc.), o público. Uma solução em curto prazo desta situação só é possível se todos colaborarmos. Qualquer tentativa de contornar a situação pode agrava-la ainda mais.
Decreto Lei 08/03/2020 em matéria de emergência sanitária e funcionamento da Justiça italiana:
https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2020/03/08/20G00029/sg
Comunicação do governo italiano:
http://www.governo.it/it/articolo/comunicato-stampa-del-consiglio-dei-ministri-n-35/14263