Primeiro vamos esclarecer quem tem direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana, desta forma o reconhecimento pode ser conquistado de 3 formas: por ter o solicitante ascendente italiano, pelo casamento ou por residir na Itália.
Vamos focar o direito ao reconhecimento via ascendência italiana neste artigo, então vamos lá!
É importante que fique claro que o direito à cidadania italiana passa pelo sangue, é a forma de transmissão de cidadania chamada de ius sanguinis.
Considerando que no Brasil, tivemos um grande fluxo de imigrantes italianos nos séculos XIX e XX e residem no país milhares de descendentes de cidadãos italianos, muitos de nós, brasileiros, temos antepassados italianos, desta forma temos o direito ao reconhecimento como cidadão ítalo-brasileiro.
Desta forma, é preciso comprovar uma ligação familiar linear do ascendente italiano, ou seja, o antepassado nascido na Itália, até a geração de quem vai solicitar a cidadania, esta comprovação dá-se através de certidões de nascimento, casamento e óbito em sua árvore genealógico e a CNN (Certidão Negativa de Naturalização)
É importante saber que não existe limite de gerações desde que se comprove o direito à cidadania italiana através de documentos (citados acima).
Vale a pena ressaltar que o processo, seja este via judicial ou administrativo, é bastante burocrático e cada caso é um caso, como se trata de histórico familiar e árvore genealógica é bastante complexo o início das buscas mas ao longo do processo e com a aquisição das certidões e retificações quando necessárias o processo vai ficando mais claro e fluído.
Temos profissionais especializados em retificação de certidões para o seu processo de reconhecimento da Cidadania Italiana.
Cidadania Italiana Toscana
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