As retificações são realizadas para corrigir as certidões de registros civis (nascimento, casamento e óbito) que fazem parte do seu processo de comprovação ao direito do reconhecimento da Cidadania Italiana.
Normalmente, os erros são derivados de transcrições incorretas nos registros originais e/ou modificadas nos desembarque dos italianos no Brasil, por falta de conhecimento da língua italiana e/ou o “aportuguesamento” dos nomes e sobrenomes, além de fatalmente, erros involuntários nas transcrições pois, devemos considerar que os registros civis eram escritos à mão, sendo muitas vezes incompreensível a leitura para transcrições em novos documentos civis.
Por este motivo, é fortemente recomendado a análise dos documentos para montagem de pasta do seu processo.
Listamos para você as principais informações que devem ser ATENTAMENTE observadas e avaliadas para fins de retificações, sejam estas administrativas ou judiciais, seguem:
– Primeiro Nome;
– Sobrenomes;
– Datas de nascimento, casamento e óbito;
– Locais de nascimento, casamento e óbito;
– Nacionalidade das pessoas;
– Naturalidade das pessoas;
– Números de livros, páginas e termos dos registros.
Atualmente, as retificações dos documentos podem ser feitas de forma judicial ou administrativa (também chamada de extrajudicial). Veja a diferença delas:
– Retificação Judicial, é realizada por meio de um processo judicial quando os erros não são evidentes e ou é necessário a comprovação de outro documento legal que comprove a solicitação de retificação, neste caso, será necessário a assistência de um advogado e de provas que evidenciem os erros.
Conte com nossa equipe para este processo também.
– Retificação Administrativa, é realizada no próprio cartório, quando é um erro evidente, sendo assim, o cartorário pode interpretar a evidencia deste erro ou não.
Tem mais alguma dúvida sobre o que é o processo de retificação?
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