Corte Constitucional antecipa e pautará em 11 de março a ação contra o “Decreto da Vergonha”

A Corte Constitucional da Itália agendou para 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que analisará a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 — conhecido como “Decreto da Vergonha” entre ítalo-descendentes. A pauta consta no Avviso di Udienza Pubblica publicado em 1º de dezembro de 2025, referente ao processo n. 167/2025, informado pelo advogado Giovanni Bonato.

A sessão examinará exclusivamente a ordinanza do Tribunal de Turim, que questiona possíveis violações aos princípios de igualdade, direitos adquiridos e razoabilidade. Até agora, não há confirmação de que outras ordinanze — como a de Mântova — serão incluídas no julgamento.

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