Sim — mas com regras importantes após o novo decreto. Veja como funciona:
1) Filhos menores já incluídos em processos protocolados até 27/03/2025
➡ Direito garantido.
Se o filho já estava incluído no processo antes dessa data, ele segue assegurado.
⚠ Importante: Se os pais têm um processo protocolado, mas o filho menor não foi incluído, o direito não está automaticamente garantido.
2) Filhos menores nascidos até 27/03/2025 de pais que já têm cidadania reconhecida
➡ Têm direito desde que sejam declarados até 31/05/2026.
Esse prazo é essencial para manter a garantia.
3) Filhos de pais italianos nascidos após 27/03/2025
➡ Têm direito, mas devem ser declarados em até 1 ano após o nascimento.
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