“O direito de cidadania é um direito subjetivo de natureza constitucional, inerente à pessoa e com caráter permanente e imprescritível.”
A Suprema Corte italiana reafirmou um entendimento essencial sobre o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis:
O reconhecimento da cidadania por descendência não depende, obrigatoriamente, da prévia conclusão de um processo administrativo consular.
Na decisão divulgada em 12/05/2026, a Corte destacou que:
📌 a cidadania por descendência possui natureza originária;
📌 o status de cidadão existe desde o nascimento;
📌 o procedimento no consulado tem caráter meramente declaratório;
📌 a ausência de resposta ou a demora consular não impede o acesso ao Judiciário;
📌 filas extensas, dificuldade de agendamento ou inércia administrativa podem justificar a propositura direta de ação judicial.
A Corte também reforçou que o:
⚖️ status civitatis é permanente, imprescritível e não depende de reconhecimento prévio para existir.
Além disso, foi afastada a tese de que seria obrigatório esgotar a via administrativa consular antes de buscar a via judicial.
💡 Em outras palavras:
o direito à cidadania não nasce do reconhecimento do consulado — ele apenas o declara.
Essa orientação fortalece o entendimento em inúmeros processos de reconhecimento judicial da cidadania italiana, especialmente diante dos desafios enfrentados nos consulados, como filas e longas esperas.
🇮🇹 Uma decisão relevante para todos os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento de sua cidadania.
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